Estágio Curricular Supervisionado

O estágio curricular supervisionado é um componente curricular que tem como objetivo a imersão do discente no ambiente profissional a fim de aproximar os graduandos de Engenharia Mecânica a realidade profissional. Este componente curricular é regido pelas Leis, Decretos, Parecer e Resolução: Lei n.º 6.494/1997, o Decreto n.º 87.497/1982, a Lei n.º 8.859/1994, o Decreto n.º 2.080/1996, o artigo 82 da Lei n.º 9.394/1996, o Parecer CNE/CES 184/2004 e Resolução CNE/CES n.º 4/2006 que compõem o escopo legal do estágio supervisionado das profissões no Brasil.

O discente torna-se apto para solicitar matrícula a partir do cumprimento de 160 (cento e sessenta) créditos do curso de Engenharia Mecânica. Uma vez atendida a solicitação, o aluno firmará convênio e contrato de estágio de 240 horas (PPC 2015) ou 270 (PPC 2019) com a empresa/instituição. A gestão da disciplina é realizada pelo coordenador de estágio responsável por fiscalizar cumprimento das atividades pelo aluno, além de avaliar o relatório final da atividade. A empresa é responsável pela supervisão através da indicação de um profissional de engenharia. Além destes, existe a figura do professor orientador de estágio encarregado de oferecer suporte técnico/cientifico e auxiliar na elaboração do relatório de estágio.

O curso de Engenharia Mecânica ao longo da sua história construiu tradição no fornecimento de estagiários as grandes e pequenas empresas instaladas na região Norte/Nordeste. Podemos citar parceria com empresas como: Vale S/A; ALUMAR; AMBEV; Votorantim Cimentos; Suzano Papel e Celulose; Raízen; VLI; CCG Construções; Montisol Construção e Manutenção; CEMEC Construção e Manutenção; NUTENGE – UEMA; General Motors (GM); ENEVA; NASSAU Cimentos; Sotreq Caterpillar; Mardisa Veículos; MEMPS; entre outras. Além das empresas regionais citadas, destaca-se o estágio desenvolvido em empresas de outras regiões como a EMBRAER no estado de São Paulo.

Para o devido cumprimento do estágio o discente deverá preencher o ACORDO DE COOPERAÇÃO/CONVÊNIO válido tanto para estágio obrigatório quanto não obrigatório, caso a empresa ainda não seja conveniada, antes do início das atividades de estágio e entregue uma via para cada uma das três partes interessadas: discente, empresa e direção do curso de Engenharia Mecânica. Além disto, o aluno deverá também realizar o preenchimento do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO/NÃO OBRIGATÓRIO, estando todos estes documentos disponíveis no Quadro 1.

É OBRIGATÓRIO o preenchimento de ambos os documentos (acordo de cooperação/convênio e termo de compromisso de estágio) por meio de digitação em FORMATO DE TEXTO (.doc), sendo posteriormente todas as PÁGINAS IMPRESSAS, DEVIDAMENTE ASSINADAS E RUBRICADAS pelos respectivos representantes.

Todos os convênios ativos de empresas com nossa Universidade podem ser consultados na tabela abaixo. Caso algum convênio presente na lista acima esteja vencido, pertence a PROG e não ao aluno a competência de atualiza-lo em tratativas diretas com a empresa.

 

Quadro 1 – Documentos obrigatórios para cumprimento do estágio

Convênios ativos Acordo de cooperação/convênio Termo de compromisso de estágio obrigatório Termo de compromisso de estágio NÃO obrigatório
Arquivo Arquivo Arquivo Arquivo

 

Para quaisquer esclarecimentos procurar a Direção do Curso.